RESEARCH 4 COVID-19 – Segunda Edição

Apoio especial a projetos de implementação rápida para soluções inovadoras de resposta à pandemia de COVID-19

Tendo em conta o atual surto do novo coronavírus e da COVID-19 e a situação de crescente incerteza e alarme social em que vivemos, mas também a capacidade científica e tecnológica existente em Portugal, a Fundação para a Ciência e a Tecnologia (FCT), em colaboração com a Agência de Investigação Clínica e Inovação Biomédica (AICIB), atribui um apoio especial, “RESEARCH 4 COVID 19”, a projetos e iniciativas de I&D que respondam às necessidades do Serviço Nacional de Saúde (SNS) na resposta a esta e a futuras pandemias num horizonte temporal muito curto.

Pretende-se estimular redes colaborativas nacionais de I&D, assim como a reorientação da atividade nas unidades de I&D apoiadas pela FCT para iniciativas de I&D que respondam às necessidades do Serviço Nacional de Saúde (SNS). Os novos apoios da FCT são, assim, sobretudo para complementar iniciativas em curso e para apoiar a reorientação de equipas existentes.

Considerando a evolução dinâmica e rápida da situação, este apoio especial “RESEARCH 4 COVID 19” foi desenhado com dois períodos de candidatura, tendo já decorrido o primeiro período, que permitiu aprovar 66 projetos com um financiamento total de 1,8 milhões de euros. Abre-se agora o 2º período para apresentação de propostas ao “RESEARCH 4 COVID 19”.

Âmbito e Impacto

Os projetos de I&D propostos devem contribuir para melhorar a resposta dos sistemas de saúde ao impacto da COVID-19, contribuindo para uma melhor gestão dos doentes e/ou para a implementação de medidas de saúde pública, em linha com o disposto no Plano Nacional de Preparação e Resposta à Doença por novo coronavírus (COVID-19) da Direção Geral da Saúde (DGS). O 2º período do “RESEARCH 4 COVID 19” centra-se na previsão da evolução futura da pandemia e do seu impacto nos serviços de saúde e na sociedade, bem como na otimização da resposta adequada à pandemia a diversos níveis.

São aceites propostas de I&D no âmbito de:

a) prevenção, focando a avaliação de abordagens organizacionais integradas e inovadoras e avaliação da eficácia de medidas ligadas à prevenção primária e secundária da doença;
b) preparação (“preparedness”) dos serviços de saúde e da sociedade para diversas fases da pandemia, com avaliação de medidas de eficácia, nomeadamente de gestão de processos de crise;
c) estudos no domínio da saúde e vulnerabilidades sociais associadas às medidas de confinamento e desenvolvimento de estratégias piloto para monitorização do levantamento do confinamento;
d) estudos epidemiológicos e de avaliação da transmissão da infeção, nomeadamente do papel dos indivíduos assintomáticos e pré-sintomáticos infetados;
e) estudos com foco principal no desenvolvimento de vacinas, como forma adicional de prevenção;
f) desenvolvimento, otimização e validação de métodos de diagnóstico precoce, num enquadramento de capacitação e autonomia nacional para o diagnóstico COVID;
g) desenho de novos algoritmos de deteção precoce da infeção e seu prognóstico;
h) caracterização da resposta imunitária, da imunopatologia e de fatores imunogenéticos que, associados aos fatores determinantes da virulência, permitam avaliar o espectro de severidade da infeção e o efeito de fatores moduladores da severidade;
i) desenvolvimento de novas terapias e de novas estratégias de abordagem terapêutica;
j) estudos clínicos e de gestão e acompanhamento de indivíduos infetados e de grupos de risco.
k) novos desenvolvimentos em equipamentos e dispositivos médicos que permitam melhorar a resposta dos sistemas de saúde ao impacto da COVID-19.

  • As propostas de I&D apresentadas devem ser de concretização rápida, com um máximo de 6 meses de tempo de desenvolvimento, devendo ser orientadas para complementar iniciativas em curso e a reorientação de equipas existentes;
  • Em casos especiais, nomeadamente para atender a uma necessidade de extensão temporal na fase de implementação do projeto, poderá ser considerado um período de desenvolvimento maior, devidamente justificado e a validar em sede de avaliação;
  • Os projetos que recebam apoio financeiro devem ter data de início compreendida entre 15 de maio e até um mês depois da comunicação da concessão do financiamento pela FCT;
  • As propostas de I&D devem incluir ideias inovadoras, focadas e realistas, com resultados concretos, que deem resposta às necessidades do SNS;
  • É obrigatória a participação no projeto, como entidades parceiras, de serviços e entidades prestadoras de cuidados de saúde (de qualquer tipo) com exceção das propostas apresentadas no âmbito das alíneas a), b) e c) anteriores, para as quais tal condição não é obrigatória.

Destinatários

Podem ser beneficiários Instituições do ensino superior e seus institutos, Laboratórios do Estado e outras instituições públicas de investigação, Sociedades científicas ou associações científicas sem fins lucrativos, Instituições públicas ou privadas sem fins lucrativos, que poderão concorrer individualmente ou em parceria. Entidades empresarias podem participar desde que em parceria com instituições de investigação.

Como Apresentar a Proposta

As propostas devem ser enviadas através do preenchimento, em língua portuguesa ou inglesa, de formulário próprio que poderá ser acedido aqui.

Cada investigador apenas poderá submeter uma proposta de projeto para este apoio especial.

Informações adicionais poderão ser obtidas através do e-mail: RESEARCH4COVID19@fct.pt

Este segundo período do “RESEARCH 4 COVID 19” para apresentação de propostas está compreendido entre o dia 30 de abril e as 17h00, hora de Lisboa, do dia 15 de maio de 2020.

Avaliação

A avaliação das propostas de I&D será feita pela Presidente do Conselho Diretivo da FCT, coadjuvada por uma comissão que integrará peritos a designar pela FCT/AICIB, em articulação com peritos de saúde pública, e o critério de seleção terá por base a exequibilidade da concretização/implementação e o impacto em saúde pública, assim como o grau de envolvimento efetivo das entidades participantes, nomeadamente das unidades de cuidados de saúde.

A decisão sobre a concessão de apoios cabe à Presidente do Conselho Diretivo da FCT.

O resultado sobre a seleção dos projetos para os quais é concedido apoio financeiro, após avaliação das propostas do segundo período de candidatura, será comunicado até 9 de junho.

Neste processo não se aplica o procedimento de audiência de interessados, considerando as alíneas a) e c) do Art.º 124º do CPA.

Despesas Elegíveis

É da responsabilidade da Instituição Promotora a realização das despesas que considerar essenciais para a execução e concretização dos objetivos e os trabalhos descritos tendo em vista os impactos e resultados enunciados na proposta aprovada.

Não deverá ser aplicada uma taxa fixa para gastos gerais podendo, no entanto, haver despesas de funcionamento de base necessárias para a concretização do projeto.

Financiamento

Tendo em conta o caráter de urgência, serão apoiados projetos de implementação rápida com um máximo de 6 meses de desenvolvimento, salvo casos excecionais. O limite máximo de financiamento de cada projeto é de 40 mil euros, sobretudo para complementar iniciativas em curso e para a reorientação de equipas existentes. Casos excecionais, devidamente fundamentados e validados por avaliação, poderão ultrapassar este limite de financiamento.

Para o segundo período de candidatura está prevista uma dotação orçamental de 2 milhões de euros. Os projetos aprovados serão financiados por fundos nacionais através do orçamento da FCT.

Enquadramento Legal

Os apoios a conceder são financiados ao abrigo do Regulamento dos Apoios Especiais, publicado no Diário da República através do Aviso n.º 11367/2010, de 8 de junho..

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RESEARCH 4 COVID-19 Edição 1

Ligações Relevantes

Palavras-chave

covid-19, concurso, call, projetos, research, pandemia, coronavírus, financiamento

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Portugal

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Agência de Investigação Clínica e Inovação Biomédica

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